Saber o que foi aplicado em cada atendimento é básico para uma empresa de controle de pragas: orienta a próxima visita, responde às perguntas do cliente e ajuda a controlar o estoque. Ainda assim, em muitas empresas os produtos são anotados depois, de memória.
Veja o que registrar, como manter o padrão entre os técnicos e como esse registro se conecta ao comprovante entregue ao cliente.
O que registrar sobre cada produto
Para cada aplicação, vale registrar:
- O produto, identificado sempre pelo mesmo nome ou código.
- A quantidade e a unidade de medida.
- O local ou ponto de aplicação.
- Observações relevantes, como a área tratada ou a praga-alvo.
- Em qual atendimento, cliente e data a aplicação aconteceu, e por qual técnico.
Produtos e o comprovante de execução do serviço
Para empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas, a RDC nº 622/2022 da Anvisa prevê, no art. 19, que o comprovante de execução do serviço entregue ao cliente traga, entre outras informações, o grupo químico, o nome e a concentração dos produtos utilizados. Registrar os produtos no momento da aplicação facilita montar esse comprovante com informações corretas. Confira o texto completo da norma e as exigências da vigilância sanitária local.
Como manter o padrão entre os técnicos
Alguns cuidados evitam registros diferentes para o mesmo produto:
- Mantenha um cadastro único de produtos, com código e unidade de medida.
- Faça o técnico escolher o produto do cadastro, em vez de digitar o nome.
- Registre a quantidade no momento da aplicação.
- Revise periodicamente os produtos mais usados por cliente.
Checklist do registro de produtos
Cadastro único de produtos e unidades de medida. Produto, quantidade e local registrados em cada aplicação. Registro feito no próprio atendimento. Informações do comprovante ao cliente conferidas com a norma vigente.
Como o Safety Check pode ajudar
No Safety Check, os produtos aplicados ficam dentro da ordem de serviço, escolhidos a partir do cadastro da sua empresa.
- Cadastro de produtos com código e unidade de medida.
- Campo de produtos na OS com quantidade e observação por item.
- Cliente, técnico, data e número da OS no mesmo registro.
- PDF da OS finalizada com os produtos aplicados.
Perguntas frequentes
Preciso registrar a concentração do produto?
A RDC nº 622/2022 prevê a concentração entre as informações do comprovante de execução do serviço. Se a sua empresa se enquadra nessa norma, inclua esse dado no seu modelo de registro e confira o texto vigente.
Como evitar que cada técnico escreva o nome do produto de um jeito?
Com um cadastro único de produtos e a escolha a partir dele na hora do registro, em vez de texto livre.
Fontes
- Anvisa — RDC nº 622, de 9 de março de 2022 (empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas) (consultado em 06/10/2026)
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de profissionais de segurança do trabalho nem a análise das obrigações legais da sua empresa.